ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA CERMISSÕES SERÁ DIA 23 DE FEVEREIRO
Após o encerramento do Balanço referente ao Exercício Social de 2018 e em conformidade com o Estatuto Social a Administração da Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões – CERMISSÕES, lançou Edital de Convocação para a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se dia 23 de fevereiro de 2019 em terceira e última chamada às 15 horas, tendo por local a AFUCER em Caibaté.
O órgão soberano da Cooperativa irá deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
a) Prestação de contas dos órgãos da administração, compreendendo:
1. Relatório da gestão do último exercício;
2. Balanço patrimonial;
3. Demonstração da conta de sobras e perdas;
4. Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
5. Demonstração dos fluxos de caixa;
6. Notas explicativas sobre o conjunto das demonstrações contábeis;
7. Relatório dos auditores independentes;
8. Parecer do Conselho Fiscal.
b) Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrente de insuficiência de contribuições para cobertura das despesas da Cooperativa, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas destinadas aos Fundos e Reservas (Reserva Legal, Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social e Fundo de Expansão) previstos no Capítulo VI dos Estatutos Sociais;
c) Deliberar sobre o Plano de Atividades para o próximo exercício;
d) Deliberar sobre o Plano de Aplicação dos recursos da Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social;
e) Autorização para participação de convênios operacionais com outras entidades;
f) Autorização para pagamento de despesas referentes às reuniões e Miniassembleias com a família social e aplicação do Reserva de Assistência Técnica Educacional e Social – Rates;
g) Revisão e fixação do valor da remuneração e gratificação para os membros da Diretoria da Cooperativa, bem como da cédula de presença para os demais membros do Conselho de Administração e membros do Conselho Fiscal, pelo seu comparecimento às respectivas reuniões, valendo tal revisão e fixação com projeção para todo o mandato que se iniciará depois de conhecido o resultado do pleito. Na forma estatutária os valores fixados sofrerão a correção contida no art. 43, § 2º dos Estatutos Sociais da Cermissões;
i) Eleição dos conselheiros componentes dos Conselhos de Administração e Fiscal na forma da previsão estatutária e na Lei Federal nº 5.764/71, dentre as chapas prévia e regularmente inscritas;
- Após o conhecimento do resultado da eleição, mediante escrutínio, os eleitos serão empossados nos seus cargos no decurso da Assembleia.
- A Comissão Disciplinadora dos Trabalhos da eleição (comissão eleitoral) formada mediante disposição estatutária, divulgará os procedimentos eleitorais, garantindo-se que os votos secretos de todos os associados aptos e devidamente identificados, sejam colhidos em locais determinados (conforme regulamento geral de eleição), no período compreendido entre 08 horas e 14 horas, do dia da Assembleia, passando-se em seguida ao escrutínio, na forma estatutária.
- Tendo em vista o contido no artigo 70 dos Estatutos Sociais da Cermissões, caso não ocorra à inscrição de mais de uma chapa, tanto para o Conselho de Administração como para o Conselho Fiscal, não haverá instalação de urnas para coleta de votação secreta dos sócios, sendo que nesse caso a eleição será feita por ocasião da Assembleia Geral Ordinária ora designada, procedendo-se em votação aberta ou por aclamação, conforme for deliberado pelos sócios aptos a votar presentes na respectiva Assembleia.
j) Autorização ao Conselho de Administração para adquirir, alienar, onerar bens imóveis, e contratar financiamento com qualquer estabelecimento ou organização de crédito podendo dar em garantia bens móveis e imóveis da cooperativa;
k) Autorização para convocação de suplentes dos Conselhos de Administração e Fiscal, sempre que necessário, para participação nas Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias dos mesmos.
l) Assuntos de interesse social, sem caráter decisório.
O Edital de Convocação foi lançado nesta sexta-feira (08/02), abrindo o período legal de inscrição de chapas para a eleição da Administração 2019 a 2022 e Conselho Fiscal 2019, sendo que o prazo de inscrição de chapas encerra-se dia 15 de fevereiro.
Conforme estabelece o Estatuto Social em seu Artigo 70, havendo a inscrição de apenas uma chapa a eleição se dará dentro da Assembleia Geral, podendo ser em votação aberta ou por aclamação, conforme opção da maioria dos associados presentes.
Caso ocorra a inscrição de duas ou mais chapas o processo eleitoral terá votação secreta com a instalação de 47 urnas nos municípios da área de Permissão, nos locais estabelecidos pelo Regulamento Eleitoral, sob a coordenação da Comissão Eleitoral constituída conforme determina o Estatuto Social da Cermissões.
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