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STF PROÍBE COBRANÇA DA FAIXA DE DOMÍNIO DE CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA



Park

O Presidente da CERMISSÕES Sr. Diamantino Marques dos Santos, recebeu a confirmação através da INFRACOOP (Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura), da decisão do Plenário do STF, que considerou inconstitucional a aplicação de dispositivos de uma lei e de um decreto de Santa Catarina.

O plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a cobrança pelo estado de Santa Catarina da utilização de faixas de domínio e de áreas adjacentes de rodovias estaduais ou federais delegadas ao estado por concessionárias de energia elétrica. A competência para legislar sobre a exploração do serviço por essas empresas é exclusiva da União.

A decisão foi tomada por unanimidade na sessão virtual de julgamento encerrada no último dia 13 de dezembro, 15 anos depois da ação de inconstitucionalidade ter sido ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica.

Em setembro de 2006, a Abradee pediu a suspensão imediata da eficácia dos artigos 1º e 4º, caput e parágrafo único da Lei 13.516/05 e o Decreto 3.930/06, e que no mérito eles fossem declarados inconstitucionais.

Para a ministra Rosa Weber, relatora do processo, o estado atuou de forma indevida na prestação dos serviços, tornando excessivamente onerosa a instalação da infraestrutura indispensável à sua produção, transmissão, distribuição e comercialização.

A relatora citou a jurisprudência do STF sobre a matéria, em diferentes julgamentos pelas turmas do STF. Uma decisão semelhante foi tomada em abril desse ano pelo Supremo, determinando que o Rio Grande do Sul não poderia cobrar pelo uso de faixas de domínio por concessionárias do setor elétrico.

Em outro processo, a corte determinou que estados e municípios não podem instituir cobrança de taxa ou contrapartida pelo uso e ocupação do solo e do espaço aéreo, em razão da instalação, em faixas de domínio de vias públicas, de equipamentos necessários à prestação de serviços outorgados pela União.

Para que os associados da CERMISSÕES possam ter uma noção melhor da importância desta decisão, no trajeto desde a cidade de Caibaté até o Trevo do Caaró, numa extensão de 12KM, existem 14 travessias de rede sobre a RS Cenair Maicá. Se a decisão do STF autorizasse a cobrança pelo uso das faixas de domínio e dos espaços aéreos adjacentes, poderia até mesmo inviabilizar as atividades da Cooperativa, considerando sua extensão de rede nos 26 municípios de abrangência.

Para o presidente Diamantino, essa é uma boa notícia neste final de ano, pois acaba com algumas especulações sobre essa possível cobrança por utilização das faixas de domínio.


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