A CERMISSÕES ORIENTA!
Atenção senhores associados e consumidores!
A titularidade da fatura de energia elétrica por força de lei, é obrigatório que esteja em nome de uma pessoa que possua o CPF regular.
Portanto aquelas faturas que continuam em nome de pessoas já falecidas ou que venderam o imóvel, ou ainda que não residem mais na propriedade, deverá ser providenciada a troca de titularidade para quem está residindo no imóvel, se você se encontra nessa situação, procure o quanto antes os Postos de Atendimento da Cermissões para regularizar o seu cadastro.
Lembramos que o talão de energia é um valioso comprovante de endereço.
Cermissões, a Luz das Missões!