A Lei 14.300, de
janeiro de 2022, instituiu o marco legal da micro e mini geração de energia nas
Unidades Consumidoras (UCs), sendo este um período de transição de normas. Com
base nessa legislação muitos consumidores de energia da Cermissões instalaram placas
solares em suas propriedades. Conforme
levantamento realizado pela Cermissões, até o final de junho, 1.719 associados
(5,43%) haviam instalado sistemas de GD – Geração Distribuída -, (painéis
fotovoltaicos – placas solares). Juntos, esses sistemas somam uma capacidade de
produção de 15.853 Megawatts (MW). Num comparativo com a produção própria da
Cermissões, os sistemas fotovoltaicos ligados nas redes da Cooperativa, tem
capacidade de produção quatro vezes maiores que as usinas da Cooperativa no Rio
Comandaí e no Ijuízinho, que juntas podem gerar até 3,9 MW. A instalação dos
sistemas de GD, no entanto, não gera independência dos consumidores em relação
às distribuidoras. Isso porque, por mais que ele esteja gerando sua própria
energia, é a Cermissões que, durante o dia, quando os sistemas de geração solar
estão gerando mais do que a propriedade está consumindo, recebe essa energia,
devolvendo-a no período de maior consumo na propriedade, geralmente à
noite. Ou seja, nos casos citados acima,
a Cermissões faz todo o processo de logística e gestão da energia
disponibilizando-a de volta quando o associado necessitar. Por outro lado, a
Cooperativa segue prestando serviços a esses associados. Um exemplo disso,
quando ocorre a falta de energia à noite, ou mesmo num dia de chuva, é a
distribuidora que garante o abastecimento na unidade consumidora.
Junto com essa
dependência seguem algumas obrigações. Como o associado continua usando a rede,
ele vai seguir pagando a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). A Lei
14.300 estabelece uma etapa de transição para a cobrança de tarifas de uso dos sistemas
de distribuição por parte de micro e mini geradores, mas ela continua sobre o
excedente consumido em relação ao gerado.
Outro ponto
sensível no relacionamento entre os micro e mini geradores e as distribuidoras,
diz respeito ao encaminhamento dos projetos de implantação dos sistemas de
geração solar. A elaboração e encaminhamento do projeto, assim como a
instalação, exige atenção redobrada, pois deles que dependem a segurança das
instalações e a qualidade da energia gerada.
Após esta etapa é elaborada a documentação que garante o sistema de
compensação do excedente da energia gerado. Os cuidados na instalação também
influenciam na segurança dos trabalhadores das distribuidoras que atuam em
serviços de manutenção de redes, afinal, a partir da implantação de um sistema
solar haverá injeção de energia em mais de uma parte do sistema de
distribuição.
Uma das questões
mais polêmicas diz respeito a continuidade de cobranças ao gerador, além da
diferença do que ele gera e consome, após a implantação dos sistemas de
produção de energia própria. Trata-se da cobrança da Tarifa de Uso do Sistema
de Distribuição (TUSD), e não de tarifar o sol, como muito se houve, de forma
pejorativa. Na verdade, as cooperativas e distribuidoras seguem mantendo
relacionamento com os associados/consumidores, gerindo o excedente de energia
gerado nos sistemas de micro e mini geração, e principalmente, sendo
responsáveis por garantir o fornecimento de energia nos momentos em que não há
geração de energia, ou a produção é menor do que o consumo na propriedade.
Portanto, é justo as distribuidoras seguirem recebendo por esse serviço que
prestam.
Além de garantir
o fornecimento da energia, a Cermissões precisa manter toda estrutura para
receber a energia gerada durante o dia, e em muitos casos é necessário realizar
a adequação da rede e do transformador para evitar uma sobrecarga no sistema.
Todas as demais obrigações, desde leitura, manutenção de redes, faturamento,
cálculos de abatimento, recaem sobre as distribuidoras.
Importante
salientar aos associados e clientes que pretendem implantar sistemas de micro
geração, que a partir de 2023, começará a ser cobrado um percentual de 15% das
tarifas, tendo um incremento de mais 15% ao ano, chegando à 2029 com 100% nas
cobranças de taxas e impostos.
Antes do
associado decidir sobre a implantação do sistema de energia solar em sua
propriedade, é fundamental que busque informações com o setor técnico da
Cermissões, e de preferência não confiar somente na empresa que está oferecendo
o sistema solar, pois a Cooperativa tem suas próprias normativas e regras a
seguir em relação aos seus associados, que se não respeitadas poderão gerar
complicações futuras. Além dos prazos, é preciso analisar se o sistema a ser
instalado comporta o aumento de carga na rede.
A energia solar
possui suas vantagens, porém não podemos ignorar que também possui seus
aspectos negativos, como qualquer outro sistema de geração de energia. Para
produzir as células solares são utilizadas uma enorme quantidade de energia, e
a principal produtora de painéis é a China, que tem uma matriz energética com
mais de 80% da energia primária gerada através de fontes não renováveis. Além
disso os módulos e placas fotovoltaicas ao chegarem ao final de sua vida útil
se tornam um resíduo, e o seu destino incorreto pode causar a liberação de
metais e substâncias perigosas ao solo.
Com o
aquecimento do mercado da energia solar fotovoltaica, surgiu uma demanda grande
por módulos fotovoltaicos. Com isso, tem-se constatado um aumento do número de
fabricantes desse produto, muitas vezes sem o devido preparo, que não investem
em processos de garantia de qualidade.
Conforme o
Engenheiro Eletricista Nerisom Rohler, a Cermissões já registrou situações, em
determinados períodos, e em determinadas regiões, em que a energia gerada pelas
placas solares foi superior ao consumo dos associados, ou seja, ao invés da
Cooperativa estar vendendo energia, estava absorvendo (recebendo), a energia
gerada, gerando um fluxo inverso no sistema e consequentemente afetando no
faturamento.