Consumidores pagarão até R$ 125 bilhões nas tarifas de
energia com a ampliação do rol de beneficiários e a postergação em mais 6 meses
da gratuidade para uso da rede de distribuição pelas instalações de geração
distribuída.
Custo adicional
acumulado, previsto para o período de 2023 a 2045, se refere ao uso da rede
para compensação da geração excedente injetada na rede a ser pago pelos
consumidores que não possuem geração distribuída.
O Projeto de Lei nº
2.703/2022, em tramitação no Congresso Nacional, trará novos custos para a
tarifa de energia elétrica caso seja aprovado na forma proposta.
Um dos pontos em
discussão no Projeto de Lei é o prazo estabelecido pela Lei nº 14.300/2022,
marco legal da micro e minigeração distribuída de energia elétrica (MMGD), para
a gratuidade do valor de uso da rede de distribuição a todos os projetos que
pedirem conexão à rede elétrica até 12 meses após a sanção da lei, prazo que
termina no dia 7 de janeiro de 2023. O PL requer a extensão do prazo por 6
meses, até 7 julho de 2023.
Os consumidores
inscritos até o prazo limite ficarão isentos, até 2045, de pagar pelo uso da
rede de energia elétrica para compensação da chamada energia excedente – ou
seja, a sobra da energia que é gerada pelos sistemas de micro e minigeração não
é utilizada simultaneamente pelo consumidor e é lançada na rede da
distribuidora, com a possibilidade de ser usada posteriormente. Aqueles que
conectarem após o prazo limite passarão por uma regra de transição, de modo que
esses custos sejam gradativamente arcados pelos proprietários dos sistemas de
micro e minigeração.
Somente essa extensão
do prazo da Lei atribuirá a todos os 84 milhões de consumidores um custo
adicional entre R$ 13 bilhões e R$ 25 bilhões, de 2023 a 2045. Além desse
ponto, o PL prevê a participação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (usinas
hídricas de até 30 MW) no Sistema de Compensação de Energia, possibilita a
realocação de créditos de energia entre consumidores distintos (o que é vedado
pela regulamentação vigente), entre outras medidas que beneficiam o segmento de
geração distribuída e transferem custos aos demais consumidores.
Considerando-se a
capacidade inventariada e o histórico de implantação de PCHs no país, estima-se
impacto de até R$ 100 bilhões entre 2023 e 2045 devido à participação desses
empreendimentos no Sistema de Compensação de Energia. Assim, as alterações
propostas no PL 2.703, de 2022, imputam custo de até R$ 125 bilhões para a
tarifa dos consumidores.
As alterações defendidas pelo setor de geração distribuída descumprem a lei aprovada pelo Congresso Nacional e adicionam custos excessivos nas tarifas, inclusive para as famílias de menor poder aquisitivo, ao intensificarem os subsídios a um segmento que já é altamente competitivo.
Somente em 2023, mesmo
sem a aprovação do Projeto de Lei, o valor incluído na tarifa para subsidiar
cerca de 2,5 milhões de micro e minigeradores no Brasil está previsto em R$ 5,4
bilhões. A título de comparação, a Tarifa Social de Energia Elétrica, que
beneficia 16,5 milhões de consumidores com baixo poder aquisitivo, custará R$
5,5 bilhões.
Em 2022, esses
subsídios embutidos nas tarifas dos consumidores foram estimados em 2,23 bilhões,
o que refletiu em um aumento médio de 0,8% na tarifa residencial devido ao
impacto da geração distribuída (podendo chegar a quase 10% em algumas
distribuidoras). Atualmente, existe cerca de 1,4 milhão de sistemas de Micro e
Minigeração Distribuída (MMGD) que beneficiam mais de 1,9 milhão de unidades
consumidoras. Existe um crescimento esperado de mais de 30% na potência
instalada em 2023.
MAIS DE 590 MIL PEDIDOS
DE CONEXÃO EM 2022
Desde a publicação da
Lei, ocorrida este ano, já foram atendidos pelas distribuidoras de todo o
Brasil mais de 590 mil pedidos de conexão, totalizando mais de 5,7 GW de
potência instalada de MMGD. Esses números representam um aumento de 20% em
relação ao número de conexões e 10% da potência instalada em relação ao
verificado em 2021. Cerca de 30% do total de conexões e potência instalada de
todo o histórico registrado desde 2008 ocorreu somente no ano de 2022, após a
publicação da Lei nº 14.300/2022.
Em termos percentuais,
o número de reclamações recebidas na ANEEL relacionadas à MMGD, frente ao
número de conexões em cada ano, foi reduzido de 5,5% em 2018 para 2,8% em 2022,
o que demonstra a inexistência de um problema estrutural de acesso desses
sistemas à rede de distribuição. O que se observa é uma questão conjuntural,
decorrente da corrida de interessados em atender o prazo da Lei para garantir
os benefícios tarifários.
Um argumento a se
considerar quanto ao aumento dos benefícios à MMGD é que o modelo já se
sustenta e cresce por conta própria. Tal impulso fica evidente quando se
compara a expansão de potência na MMGD àquela verificada nas usinas com geração
centralizada. Em 2022, houve ingresso de 6,7 GW de geração centralizada e 5,7
GW de MMGD. No ritmo atual de crescimento da MMGD, essa modalidade
provavelmente liderará a expansão a partir de 2023.
O protagonismo da MMGD
combinado com a ampliação dos subsídios trará elevado impacto nas tarifas a
serem pagas pelos consumidores, o que torna a energia inserida na rede mais
custosa do que a adquirida de usinas hidrelétricas, eólicas e solares,
reduzindo a competitividade dessas fontes, e prejudicando o desenvolvimento das
regiões com elevado potencial, com destaque para as regiões Norte, Nordeste e o
norte do estado de MG.
Dessa forma, o excesso
de benefícios e a possibilidade de se aumentar o rol de beneficiários do
Sistema de Compensação de Energia, conforme proposta do PL 2.703/2022, distorce
os incentivos para que a expansão de geração ocorra ao menor custo para a
sociedade.
FONTE: INFRACOOP – Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura.
ANEEL PROMOVE TRÊS
CONSULTAS PÚBLICAS SOBRE O TEMA
Antes mesmo da
publicação da Lei 14.300/2022, e após a sua publicação, a Agência vem atuando
com diligência, transparência e amplo diálogo com todas as partes envolvidas,
comprovados pela realização de diversas reuniões com consumidores-geradores,
consumidores, distribuidores, associações setoriais e parlamentares. Como fruto
desse intenso debate, a Agência instaurou somente no ano de 2022 três consultas
públicas relativas à regulamentação do Marco Legal da GD.
As Consultas Públicas
nº 50 e 51, disponíveis no site da Agência, com recebimento de contribuições de
toda a sociedade até os dias 12 e 19/12/2022, respectivamente.
No dia 8/12/2022, foi
realizada Audiência Pública Presencial no âmbito da Consulta Pública Nº 51.
A Consulta Pública nº
31/2022, que tratou especificamente da regulamentação dos artigos 21 e 24 da
Lei 14.300, de 2022, relacionados à sobrecontratação involuntária e à venda de
excedentes decorrentes do regime de microgeração e minigeração distribuídas, já
foi encerrada para o recebimento de contribuições e o assunto será
regulamentado pela Agência no início de 2023.
(Site Aneel –
15/12/2022)