Um dos deveres dos
cooperantes que residem nas áreas rurais, previsto na resolução normativa nº
414/2010 da ANEEL, é o de informar a leitura do medidor de energia elétrica à Cermissões.
Ao informar a leitura no mesmo dia todos os meses, o associado mantém o consumo
mensal semelhante e não tem surpresas na conta de luz. Quando o cooperante não
informa a leitura por três meses seguidos, a cooperativa calcula a conta de luz
pela média de consumo dos últimos 12 meses.
Saiba quais são os
canais de comunicação disponíveis para informar a leitura:
A leitura pode ser
disponibilizada por meio do canhoto da fatura impressa, e levar até o agente de
cobrança entre os dias 1º e 10 de cada mês, ou nos postos de atendimento da
Cermissões.
O Associado também
pode ligar para o telefone 0800 541 1122, irá falar com nossos atendentes e
repassar o número da leitura do medidor. Sempre é importante ter junto o Número
de Identificação do Associado. A ligação é gratuita, e o atendimento é 24
horas.
Para os cooperantes
que residem nas áreas urbanas, a ANEEL determina que a leitura seja realizada
pela cooperativa. Por isso, os cooperantes que residem nas cidades devem manter
livre o acesso ao medidor, para que os colaboradores leituristas da Cermissões possam
registrar a leitura e emitir a fatura de energia que é impressa na hora.