Se você observar com atenção sua fatura de
energia elétrica, irá perceber que a soma dos impostos, mais o valor
correspondente a bandeira de escassez hídrica, corresponde a 50% do valor pago
nas faturas residenciais.
O decreto nº 55.692 em 30 de dezembro de 2020,
estabeleceu as novas alíquotas básicas de ICMS para o ano de 2022 no Rio Grande
do Sul. A alíquota básica de ICMS será de 17%.
A redução mais significativa será na alíquota
sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, que passará dos atuais
30% para 25%, redução de 5%.
Conforme informações do chefe do setor
comercial da CERMISSÕES Anderson Sá, a redução na alíquota tem impacto direto
no cálculo das faturas de energia para produtores rurais sem bloco, poder
público, residenciais e comerciais, que serão readequadas a partir de janeiro
de 2022. Na prática, a redução poderá ser notada na sua totalidade, a partir do
mês de fevereiro do próximo ano, uma vez que dependendo do dia da leitura do
consumo de energia, o desconto poderá ser proporcional no mês de janeiro.
Alíquotas 2022 para consumidores de energia:
25% Saída
de Energia Elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas,
industrial, rural e, até 50 KW/h por mês, residencial.
20% Energia
Elétrica destinada à iluminação de vias públicas.
12% Energia
Elétrica rural até 100kWh e residencial até 50 kW/h por mês.
17% Energia
Elétrica para indústrias (CAEs iniciados com 3, 4, 5 e 6).
Com o fim da alíquota
majorada de ICMS sobre a energia elétrica, que vigora desde 2016 e que cairá de
30% para 25% em 2022, os gaúchos deixarão de ter um dos impostos estaduais mais
altos sobre esse insumo. Atualmente, o Rio Grande do Sul é o segundo estado no
País com alíquota mais elevada de ICMS sobre a energia elétrica (empatado com
Minas Gerais), o maior percentual é verificado no Rio de Janeiro, com 32%.