Os critérios de concessão e os descontos estabelecidos na Lei nº 12.212/2010, marco legal da Tarifa Social de Energia Elétrica, continuam os mesmos. https://bit.ly/3pEU9Cj
Podem receber o benefício famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, ou famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para realizar o cadastramento, é necessário levar os seguintes documentos até a sede da CERMISSÕES em Caibaté, ou procurar um de nossos postos de atendimento em Bossoroca, Coimbra, Cerro Largo, Santo Antônio das Missões, São Luiz Gonzaga, São Paulo das Missões, Santo Ângelo, Porto Xavier e São Miguel das Missões.
- Cópia de documento com foto (CNH, Carteira de Identidade...)
- Cópia do CPF.
- Código Familiar ou Número do NIS.
- Número do Benefício de Prestação Continuada - BPC
Para ser beneficiado, basta realizar o cadastro e garantir que o titular na conta de luz esteja entre os atendidos pelo Governo Federal.
A Tarifa Social de Energia Elétrica, traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas de 10% a 65%, dependendo do consumo.
As famílias que já tem o desconto da TARIFA SOCIAL na conta de luz, não precisam se recadastrar.