A Resolução Normativa nº 956,
de 15 de dezembro de 2021, estabelece os Procedimentos de Distribuição -
PRODIST. O parágrafo único do art. 12º estabelece que a distribuidora deve
manter, em Sistema de Informações Geográficas - SIG, as informações de
parâmetros elétricos, estruturais e de topologia dos sistemas de distribuição
de alta, média e baixa tensão, bem como as informações de todos os usuários.
O Módulo 10 do PRODIST (Anexo
X da REN 956/2021) define que a BDGD (Base de Dados Geográfica da
Distribuidora) deve ser enviada de forma ordinária até o dia 1º de março de
cada ano, com data de referência em 31 de dezembro do ano anterior, e o não
cumprimento do prazo, implica na inclusão da distribuidora na lista de empresas
que não cumpriram os prazos estabelecidos na regulamentação.
A BDGD é enviada pelo setor
Técnico, mas envolve praticamente todos os setores da Cermissões, pois são
enviadas informações onde as mesmas são cruzadas com outros relatórios de
outros setores.
E estas informações são
analisadas e avaliadas todos os anos pela Aneel, que após essa análise, atribui
uma nota para a BDGD que é chamado de Indicador de Qualidade da BDGD.
O indicador de qualidade da
BDGD é composto pelas seguintes componentes de validação:
• Dados Básicos (etapas 1 a
15);
• Espacial (etapas 16 e 18);
• Perdas Técnicas - Dados Básicos (etapa 17);
• Energia Medida e Balanço de
Energia (comparação com SAMP);
• Perdas Técnicas - Cálculo
(Simulação do Fluxo de Potência);
• Custos Operacionais
(Histórico de Extensão de Rede, Subestações e Capacidade de Transformação);
• Atributos de Conjuntos
(clusterização para limites de DEC/FEC);
• Dados Contábeis de Ativos
Físicos;
• Conciliação Físico-Contábil
(comparação com bases de dados contábeis da SFF);
• Fiscalização de Campo;
• Cumprimento de Prazo e
número de análise de erros pela ANEEL.
Cada um dos componentes de validação poderá
receber as seguintes notas conforme nível de qualidade da consistência e da
tempestividade:
• 0 – Dados não entregues;
• 1 – Ruim;
• 3 – Média; e
• 5 – Boa.
A Nota Final do Indicador de Qualidade da BDGD
(IQ_BDGD) será a média dos componentes de tempestividade e consistência
conforme componentes já avaliados até um dado momento.
Na BDGD data base 31/12/2022,
que foi enviada pelas concessionárias e permissionárias, e analisada pela Aneel
durante o ano de 2023, a Cermissões ficou com nota do Indicador de Qualidade da
BDGD de 4,46 sendo a maior nota da BDGD.
O Setor técnico continua se
empenhando, e se dedicando cada vez mais para que possamos melhorar ainda mais
essa nota, frisou o Projetista Jarbas Carvalho Gonçalves, responsável pelo
envio dos dados da Cermissões para o BDGD.
Cermissões, a Luz das Missões!