O Decreto Nº 56.903 de
22 de fevereiro de 2023, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, modificou o
Decreto Nº 56.891, de 10 de fevereiro de 2023, o qual modificou o regulamento
de impostos sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação (RICMS).
A entrava em vigor do
Decreto 56.903, com efeito retroativo ao dia 10 de fevereiro, criou a
necessidade de recuperar a cobrança da diferença da alíquota de ICMS das
faturas de energia elétrica dos consumidores da Cermissões, deste período
retroativo.
O valor que não estava
incluso nas faturas de fevereiro, e que será cobrado nas faturas de abril, será
repassado integralmente ao Estado.
O percentual que será
recuperado, irá variar conforme a data da leitura de cada consumidor, sendo
proporcional ao seu faturamento, o que deverá ser de 9% em média.
Na prática, nas faturas
de abril, além do retorno da cobrança integral de 17% de ICMS sobre as tarifas
de distribuição e de transmissão, denominadas Tarifa de Uso do Sistema de
Distribuição – TUSD e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão –TUST, será
acrescido cerca de 9% da diferença que deixou de ser cobrada em fevereiro.
Se você tiver qualquer
dúvida sobre sua fatura de energia, contate o Setor Comercial da Cermissões. No
horário comercial, o setor atende também pelo WhatsApp 55.3355.3000, e pelo
0800.541.1122.
Cermissões, a Luz das
Missões!