Encargo cobre
Políticas Públicas definidas pelo Congresso Nacional e tem relevante impacto
nas tarifas dos consumidores.
Orçamento de
2025 da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um dos principais encargos
cobrados na tarifa de energia elétrica, será debatido a partir desta
quarta-feira, 11 de dezembro, em consulta pública promovida pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A Diretoria Colegiada da Agência, em
deliberação ocorrida nesta terça-feira (10/12), divulgou que o cálculo inicial
do encargo traz a previsão de R$ 40,6 bilhões, um valor 9,23% superior em
relação aos R$ 37,2 bilhões aprovados para 2024.
Dentro da
previsão de R$ 40,6 bilhões, a estimativa é de que R$ 36,5 bilhões venham a
compor a CDE-Uso, parcela do encargo que não é coberta por outras fontes de
receita e precisa ser rateada pelos consumidores de energia elétrica por meio
da tarifa paga mensalmente. Esse valor, 18,2% superior ao da CDE-Uso de 2024,
serviu de base para as quotas provisórias da CDE-Uso aprovadas nesta
terça-feira (10/12) pela ANEEL para serem recolhidas a partir de janeiro.
Quando o valor final da CDE 2025 for definido pela Agência, o que provavelmente
ocorrerá em fevereiro, as quotas serão corrigidas. A elevação da quota da CDE
estimada pela ANEEL é diferenciado por região e por nível de tensão, variando
de 4,8% a ser percebido pelos consumidores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste
conectados em alta tensão, até 25,8% para os consumidores em baixa tensão
(incluindo os residenciais) das regiões Norte e Nordeste.
A principal
razão do aumento do orçamento da CDE diz respeito aos descontos custeados por
meio das tarifas, principalmente aqueles para os consumidores que estão no
Ambiente de Contratação Livre – ACL e adquirem energia de fontes incentivadas.
O aumento em relação a 2024 é de R$ 3,6 bilhões.
Também impactou
o orçamento da CDE a elevação dos investimentos em universalização. O
Ministério de Minas e Energia – MME colocou em Consulta Pública uma elevação de
R$ 1,45 bilhão no orçamento do Programa Luz Para Todos, que subiria para R$
3,95 bilhões. Uma vez definido pelo MME, o valor final do Luz para Todos
será incorporado à proposta da CDE que seguirá para aprovação da ANEEL após a
consulta pública.
Vale ainda
destacar que em 2025 deixam de ser considerados os aportes decorrentes da
privatização da Eletrobras, dado que os valores relativos a 2025, 2026 e 2027
foram utilizados para a quitação das Conta Covid e Conta Escassez Hídrica, nos
termos da Medida Provisória nº 1.212, de 2024.
No relatório que
serviu de base para o cálculo de previsão da CDE 2025, a Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) estimou um saldo negativo de R$
496,5 milhões na CDE em dezembro de 2024, que decorre de diferenças entre os
valores orçados e a evolução da execução financeira este ano. O déficit não foi
considerado no valor apresentado pela ANEEL para a consulta pública. Também não
constam do cálculo provisório da CDE 2025 os efeitos financeiros associados aos
impactos da Medida Provisória nº 1.232/2024 nas despesas da Conta de Consumo de
Combustíveis (CCC), que é custeada pela CDE. A diretoria da Agência incluirá os
dois montantes na decisão final do tema.
Como participar
da consulta pública sobre a CDE 2025
A Consulta
Pública nº 038/2024 estará disponível para contribuições de 12/12/2024 a
24/01/2025, pelo e-mail cp038_2024@aneel.gov.br. Outras informações sobre a
consulta serão publicadas na página
da ANEEL na internet, no espaço da Consulta Pública nº 038/2024.
O que é a CDE
Instituída pela
Lei nº 10.4381/2002, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um fundo
setorial que tem por objetivo prover recursos para o custeio de diversas
políticas públicas do setor elétrico brasileiro, criadas pelo Congresso
Nacional, e possui como principal fonte de receita as quotas anuais pagas pelos
consumidores finais, cativos e livres.
A CDE é gerida
pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, cabendo à ANEEL a
aprovação do orçamento anual, não tendo a ANEEL a competência de criar ou extinguir
encargos setoriais, que são definidos em Leis aprovadas pelo Congresso
Nacional.
O Orçamento
Anual da CDE consiste em instrumento de planejamento e publicização das
receitas e despesas previstas para o exercício, sendo base para a definição das
quotas anuais da CDE, a qual corresponde à parcela de receita a ser obtida
diretamente contra os agentes de distribuição e transmissão que atendem
consumidores finais em suas redes.
Fonte: Site
ANEEL.